
A Prefeitura de Teresina publicou, na última quinta-feira (8), uma nova lei que torna mais rígidas as penalidades para quem for flagrado pichando imóveis públicos ou privados na cidade. A norma, que altera a legislação de 2017, foi divulgada no Diário Oficial do Município e eleva o valor da multa de R$ 500 para até R$ 10 mil por infração, podendo dobrar até a terceira reincidência.
Outra mudança importante é a redução do prazo para reparo das áreas danificadas: o infrator agora terá 15 dias, e não mais 30, para realizar a limpeza ou restauração do local após ser notificado. A advertência continua sendo a primeira medida administrativa aplicada, conforme a legislação.
A nova redação também permite que o Poder Executivo regulamente os detalhes da aplicação das sanções. Segundo a proposta do vereador Petrus Evelyn, o objetivo é combater com mais eficácia a degradação urbana e promover a preservação dos espaços públicos. A expectativa é que as secretarias municipais intensifiquem a fiscalização e orientem os responsáveis sobre os procedimentos de recuperação.
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