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Maranhão recria taxa sobre grãos e produtores ameaçam judicializar cobrança

Nova contribuição de 1,8% sobre grãos substitui taxa revogada pela Justiça, mas especialistas apontam possibilidade de inconstitucionalidade e produtores ameaçam recorrer

03/12/2024 às 16h21
Por: Wagner Albuquerque
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Foto: Reprodução
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Os produtores de grãos do Maranhão enfrentam um novo desafio tributário. O estado aprovou a Lei 12.428/2024, que institui a Contribuição Especial de Grãos (CEG), uma alíquota de 1,8% sobre o valor da tonelada de soja, milho, milheto e sorgo. A nova taxação incidirá sobre produção, transporte e armazenamento desses grãos, aumentando custos operacionais e já gerando promessas de ações judiciais por parte dos produtores.

A CEG substitui a Taxa de Fiscalização de Transporte de Grãos (TFTG), criada em 2013 e revogada pela Justiça em junho deste ano. A juíza Alexandra Ferraz Lopez, da 7ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, determinou que a TFTG configurava dupla tributação ao incidir sobre a mesma base de cálculo que o ICMS, violando a Constituição Federal. A decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão e o tema ainda aguarda análise do Supremo Tribunal Federal.

Dessa vez, o estado do Maranhão utilizou a Reforma Tributária como justificativa para a criação da CEG. Segundo o governo, a Reforma autorizou os estados a instituírem contribuições para manutenção de fundos estaduais existentes até 30 de abril de 2023. Contudo, especialistas questionam a legalidade da nova taxa, argumentando que a CEG não se enquadra nas condições previstas pela Reforma.

A nova cobrança entra em vigor no final de fevereiro de 2025 e incluirá penalidades de até 50% em caso de atrasos ou erros no pagamento. Além disso, ela incidirá sobre exportações e operações interestaduais, o que pode impactar a competitividade dos grãos maranhenses. O advogado tributarista Leandro Genaro aponta que a tentativa de substituir a TFTG pela CEG pode ser contestada judicialmente, destacando que a nova contribuição apresenta características similares à taxa anterior.

Genaro recomenda que produtores que utilizam o Maranhão como rota de transporte ou exportação analisem a questão com urgência para evitar tributação injusta. Ele ressalta que o estado tratou a TFTG e a CEG como tributos distintos, mas as semelhanças entre ambos podem ser exploradas em ações judiciais. A aprovação da CEG reacende o debate sobre a segurança jurídica e a competitividade no setor agrícola do Maranhão.

A situação gera apreensão entre os produtores, que já enfrentam altos custos logísticos e tributários. Caso a constitucionalidade da CEG seja questionada com sucesso, o Maranhão pode enfrentar um novo embate judicial, prolongando a incerteza para o setor agrícola e para a arrecadação estadual.

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