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Política CANAL REGISTRADO

Exército do Lula no TSE: registro formal não é salvo-conduto para fake news

Após ordem de Kassio Nunes Marques, campanha de Lula comunica oficialmente a existência do canal à Justiça Eleitoral; regularização resolve uma exigência formal, mas não elimina a obrigação de respeitar as regras eleitorais e responder por eventuais conteúdos irregulares.

13/10/2026 às 15h16
Por: Douglas Ferreira
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Exército de Lula ganha registro no TSE, mas não o direito de publicar inverdades - Foto: Reprodução
Exército de Lula ganha registro no TSE, mas não o direito de publicar inverdades - Foto: Reprodução

Registrar um canal na Justiça Eleitoral é uma coisa. Demonstrar que ele é utilizado com responsabilidade é outra. Essa é a distinção fundamental no episódio envolvendo o “Exército do Lula”, canal de WhatsApp administrado pelo deputado federal André Janones e que se tornou alvo de uma disputa judicial após questionamentos apresentados pela campanha de Flávio Bolsonaro.

Segundo a reportagem do Metrópoles, os advogados da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva comunicaram formalmente ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a existência do canal depois que o presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, condicionou a retomada das publicações à regularização da situação perante a Justiça Eleitoral.

A decisão também estabeleceu o cumprimento do prazo de 48 horas previsto nas normas eleitorais e determinou que a Meta adotasse medidas de acompanhamento de conteúdos, inclusive para identificar publicações idênticas ou substancialmente equivalentes àquelas já alcançadas por ordens de remoção.

O caso, portanto, não se resume a preencher um cadastro. Envolve também a forma como canais de grande alcance são utilizados durante uma campanha presidencial.

Registro não transforma conteúdo irregular em conteúdo legítimo

É importante separar as questões: a falta de comunicação formal à Justiça Eleitoral foi um dos fundamentos da decisão, mas isso não significa que toda publicação do canal tenha sido considerada falsa ou ilegal. Da mesma forma, o registro não concede imunidade para divulgar informações falsas, ataques sem fundamento ou acusações sem provas.

Se uma publicação reproduzir conteúdo já alcançado por uma ordem judicial de remoção, a regularização do canal não elimina a obrigação de cumprir essa determinação. É justamente por isso que o monitoramento determinado pelo TSE tem relevância: a fiscalização deve considerar o conteúdo efetivamente publicado e as decisões aplicáveis a cada caso.

O registro é uma obrigação formal; a responsabilidade pelo conteúdo é permanente.

Lula precisa avaliar a estratégia digital

Há também uma questão política que merece reflexão. Uma campanha presidencial não se sustenta apenas na mobilização de militantes, na multiplicação de mensagens ou na capacidade de alcançar milhões de usuários. Precisa apresentar argumentos, defender resultados e convencer o eleitor de que merece continuar no poder.

Quando a comunicação política se concentra em ataques ao adversário, corre o risco de transformar a campanha em uma sucessão de conflitos judiciais. E, quando há alegações de desinformação, o desgaste pode ultrapassar o canal envolvido e atingir a estratégia de comunicação da candidatura.

Se o objetivo é conquistar eleitores, vale perguntar: qual é o saldo de uma estratégia que consome energia com controvérsias, em vez de concentrar esforços na apresentação de propostas e na defesa dos resultados do governo?

O eleitor não precisa de uma tropa digital para decidir seu voto. Precisa de informações confiáveis para comparar candidatos, avaliar promessas e julgar administrações.

A verdade não pode ter lado

O episódio deveria servir de alerta a todas as campanhas. A militância política é legítima, a crítica aos adversários faz parte da democracia e a liberdade de expressão precisa ser protegida. Mas nenhuma dessas garantias autoriza a divulgação deliberada de falsidades ou o descumprimento de decisões judiciais.

Também é necessário evitar conclusões precipitadas: a regularização do canal não comprova a veracidade de tudo o que ele publica, assim como a existência de uma disputa judicial não significa que todas as suas mensagens sejam fake news. Cada acusação deve ser examinada à luz das provas e das decisões correspondentes.

No fim, a regra é simples: não basta estar registrado; é preciso respeitar a lei. E não basta acusar o adversário de mentir; é necessário demonstrar os fatos.

Se a estratégia digital de uma candidatura se transforma em fonte recorrente de controvérsia, a coordenação tem motivos para reavaliá-la. Em uma eleição, comunicação deveria servir para apresentar ideias e convencer o eleitor, não para alimentar uma guerra permanente de versões, acusações e processos.

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