
Entrou em vigor nesta terça-feira (17) a Lei 15.211/25, conhecida como ECA Digital, um conjunto de normas voltado à proteção de crianças e adolescentes no ambiente online. A nova legislação amplia o alcance do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990, adaptando suas diretrizes à realidade digital, incluindo redes sociais, aplicativos de mensagens, jogos online e marketplaces.
A fiscalização ficará sob responsabilidade da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), e marca uma nova fase na regulação da internet no país. A lei havia sido sancionada em setembro de 2025, com prazo de seis meses para adaptação das empresas, que agora passam a ser cobradas de forma mais rigorosa quanto à segurança de usuários menores de idade.
Entre os principais pontos da nova legislação está a obrigatoriedade de verificação de idade por parte das plataformas, que não poderão mais aceitar apenas a autodeclaração dos usuários. Além disso, adolescentes de até 16 anos só poderão acessar redes sociais com contas vinculadas a um responsável legal, ampliando o controle parental sobre o uso desses serviços.
O ECA Digital também estabelece medidas para prevenir abusos no ambiente virtual, como assédio, bullying, exposição a conteúdo pornográfico e publicidade predatória. As empresas deverão adotar mecanismos para impedir a publicação de conteúdos nocivos e, quando identificados, removê-los imediatamente, além de reportar os casos às autoridades competentes.
Outro ponto relevante é a proibição do uso de dados de menores para fins comerciais, bem como a restrição a práticas como “loot boxes” em jogos. O descumprimento das regras pode resultar em sanções severas, que vão desde advertências até multas de até R$ 50 milhões por infração, podendo chegar à suspensão das atividades no país. Diante disso, grandes empresas de tecnologia já começaram a se adaptar às novas exigências, sinalizando uma mudança significativa no cenário digital brasileiro.
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