
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) reforçou o alerta a gestores municipais e estaduais sobre os limites constitucionais para gastos com festas, shows e eventos comemorativos. Em decisão recente da Primeira Câmara, a Corte deixou claro que a aplicação do índice mínimo em educação deve ser cumprida antes de qualquer despesa considerada não essencial.
No caso analisado, o TCE-PI aplicou sanção a um gestor que autorizou contratações de atrações artísticas e estrutura para evento festivo mesmo sem cumprir o percentual mínimo constitucional de investimento em educação, previsto no artigo 212 da Constituição Federal. A Corte reiterou que a destinação de ao menos 25% das receitas de impostos para manutenção e desenvolvimento do ensino é uma obrigação prioritária e inegociável.
A decisão destaca ainda que despesas com festividades não podem comprometer investimentos essenciais em áreas como educação e saúde. Segundo o TCE-PI, a utilização de receitas não vinculadas deve respeitar rigorosamente os limites constitucionais e fiscais, sob pena de adoção de medidas cautelares, aplicação de multas e emissão de alertas formais aos entes fiscalizados.
O tribunal lembra que o tema já foi disciplinado pela Nota Técnica nº 02/2024, que orienta sobre planejamento, previsão orçamentária e regularidade dos processos de contratação, inclusive em casos de inexigibilidade. “Diante da proximidade de períodos festivos, é fundamental que os gestores avaliem previamente a situação fiscal e o cumprimento dos limites constitucionais antes de assumir despesas com eventos”, afirmou o conselheiro Kennedy Barros, presidente do TCE-PI, ao reafirmar o compromisso da Corte com a responsabilidade fiscal e a proteção do interesse público.
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