
A Associação Nacional das Operadoras de Celulares (Acel) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar normas do Piauí que exigem licenciamento ambiental para a instalação de estações radiobase, redes e cabos de fibra óptica. O tema é analisado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7923, distribuída ao ministro Luiz Fux.
Na ação, a Acel sustenta que leis estaduais e uma resolução do conselho ambiental local condicionam a prestação de serviços de telecomunicações à obtenção de licenças, estudos e cumprimento de condicionantes ambientais, criando um regime paralelo ao marco regulatório federal. Segundo a entidade, esse modelo provoca fragmentação regulatória e amplia a insegurança jurídica para a expansão da infraestrutura no estado.
Outro ponto central do questionamento é a alegada invasão da competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações. A associação afirma que o setor já é disciplinado pela Lei Geral das Antenas e por normas técnicas e regulatórias da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o que afastaria a possibilidade de exigências adicionais por estados e municípios.
Para as operadoras, a manutenção das regras locais pode atrasar investimentos e comprometer a ampliação da cobertura e da qualidade dos serviços, especialmente em áreas que dependem de novas instalações. O STF deverá decidir se as normas estaduais são compatíveis com a Constituição e com o marco federal, fixando entendimento sobre os limites da atuação dos estados na regulação do setor.
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