
O Diretório Estadual do Progressistas abriu quatro ações judiciais no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) exigindo acesso detalhado às metodologias, bases internas de dados e fichas técnicas de pesquisas divulgadas na pré-campanha de 2026. As ações citam os institutos Amostragem, Datamax, GP1 e Quaest, todos responsáveis por levantamentos que apresentaram índices superiores a 80% para o governador Rafael Fonteles (PT) em cenários de aprovação ou intenção de voto. As ações são classificadas como Petição Cível e tramitam com acompanhamento do Ministério Público Eleitoral.
Segundo o Progressistas, os institutos não disponibilizaram questionários, plano amostral, filtros, critérios de inclusão dos nomes, mapas internos, planilhas de coleta e identificação da coordenação estatística, mesmo após solicitação. O partido afirma que não acusa fraude, mas pede auditoria técnica obrigatória, baseada no art. 33, §4º e no art. 34, §1º da Lei nº 9.504/97, além do art. 13 da Resolução TSE nº 23.600/2019, que garantem direito de fiscalização dos dados após a divulgação, mesmo antes do ano eleitoral oficial.
Entre os pontos destacados está o caso do Instituto Amostragem, citado por publicar pesquisas com índices acima de 83% de aprovação e mais de 84% das intenções de votos válidos para o governador piauiense. Porém, um detalhe chamou atenção no ambiente político: no site institucional do Amostragem, o Progressistas aparece listado como cliente da empresa, ou seja, o partido que cobra judicialmente transparência já manteve ou ao menos já divulgou publicamente relação profissional com o instituto que está levando à Justiça.
Nas outras três ações, o Progressistas argumenta que percentuais considerados excepcionalmente altos no histórico eleitoral podem, sem auditoria, influenciar o eleitor, afetar estratégias partidárias, interferir na opinião pública e gerar impacto antecipado na disputa de 2026. Em um dos processos, o partido solicita que, caso o instituto se recuse a entregar os dados, o TRE-PI aplique multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil, até o cumprimento das determinações.
O relator, desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas, determinou a notificação dos institutos para manifestação no prazo de cinco dias, antes do envio dos autos ao Ministério Público Eleitoral, que já registrou ciência formal em parte do processo. Após essa etapa, o caso volta ao gabinete do relator para deliberação e eventuais medidas adicionais, que podem ir desde determinação de entrega forçada de documentos até abertura de investigação eleitoral específica.
Confira o processo completo:
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