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Piauí declara guerra ao crime digital: nova lei reforça blindagem contra fraudes virtuais

Lei sancionada por Rafael Fonteles cria política estadual de combate a golpes online, amplia parcerias tecnológicas e fortalece investigações contra phishing, deepfakes e invasões digitais

10/11/2025 às 09h08
Por: Douglas Ferreira
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Delegado Humberto Mácola, especialista em crimes cibernéticos - Foto: Reprodução
Delegado Humberto Mácola, especialista em crimes cibernéticos - Foto: Reprodução

O governador Rafael Fonteles sancionou a Lei nº 8.847, que institui oficialmente a Política Estadual de Prevenção e Combate a Fraudes Virtuais e Crimes Cibernéticos no Piauí. A legislação define diretrizes para modernizar a segurança digital do estado e enfrentar a nova geração de golpes virtuais — cada vez mais ousados e tecnologicamente sofisticados.

De quem foi a iniciativa da lei?

O texto foi encaminhado pelo Poder Executivo estadual, que projetou a política e organizou as bases legais para a atuação integrada entre órgãos públicos e parceiros privados no enfrentamento aos crimes digitais. A proposta é vista como um esforço direto do governo para centralizar estratégias, padronizar ações e fortalecer a infraestrutura de proteção digital.

Que tipos de crimes a lei alcança?

A legislação é ampla e abrange uma série de crimes cibernéticos que têm feito vítimas em massa no país. Entre eles:

  • phishing (roubo de dados por links ou sites falsos)

  • ransomware (sequestro de dados digitais com pedido de resgate)

  • roubo de identidade digital (clonagem de perfis, falsificação de documentos)

  • engenharia social (manipulação psicológica para obter vantagens ilícitas)

  • deepfakes (alteração de imagens e vídeos com uso de IA para enganar vítimas)

  • divulgação ilegal de conteúdo íntimo

  • fraudes bancárias e golpes de transferência

  • clonagem de aplicativos de mensagens

  • invasão de contas, perfis ou sistemas

O enfoque é tanto preventivo quanto repressivo, com estímulo ao uso de tecnologia, capacitação de agentes e integração entre instituições.

A lei também prevê parcerias?

Sim.
O texto explica que o governo poderá firmar convênios, parcerias e termos de cooperação com:

  • órgãos públicos

  • empresas de tecnologia

  • plataformas digitais

  • instituições financeiras

  • universidades

  • entidades privadas

O objetivo é viabilizar suporte tecnológico, desenvolvimento de ferramentas de segurança, monitoramento de ameaças e canais de denúncias mais eficientes.

A legislação também considera:

  • preservação de provas digitais

  • proteção de dados

  • respeito à privacidade

  • segurança jurídica em investigações

Quando a lei entra em vigor?

A lei passa a valer já após a sanção, produzindo efeitos imediatos. A implementação ocorrerá de forma gradual, conforme as diretrizes forem organizadas, os convênios firmados e as estruturas de combate forem ampliadas dentro da rede estadual.

O que dizem os especialistas?

O delegado Humberto Mácola, referência em crimes digitais no estado, afirmou que a nova legislação representa um avanço decisivo. Segundo ele, os criminosos virtuais estão se sofisticando rapidamente, impulsionados inclusive pelo uso de inteligência artificial.

Para Mácola:

“A atuação desses criminosos cresce de forma acelerada e exige respostas articuladas, com cooperação entre setores públicos e privados. A nova lei coloca o Estado em posição de protagonismo e fortalece a proteção da população piauiense”.

Ele reforça que muitos golpes atuais são extremamente críveis e exploram vulnerabilidades emocionais, financeiras e tecnológicas das vítimas.

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