
Operação “Gabinete de Ouro” mira suposto esquema de rachadinhas, empresas-fantasma e desvios na Prefeitura de Teresina; R$ 75 milhões tiveram bloqueio judicial
Suelene da Cruz Pessoa (conhecida como Sol Pessoa), ex-chefe de gabinete do então prefeito de Teresina, deixou a Penitenciária Feminina após o término da prisão temporária decretada na Operação Gabinete de Ouro. Fontes policiais e reportagens locais indicam que ela prestou depoimentos considerados “colaborativos” e apontou nomes e mecanismos do esquema — o que já ampliou as diligências do DECCOR. Até agora não há notícia pública de que exista um acordo formal de delação premiada homologado pela Justiça.
14 de outubro de 2025: Polícia Civil do Piauí (DECCOR) deflagra a Operação Gabinete de Ouro — cumprindo mandados de busca e prisão temporária e decretando bloqueios de bens (ordens judiciais citam cerca de R$ 75 milhões). Entre os presos está Sol Pessoa e três outros investigados.
16 de outubro de 2025: Sol presta depoimento por videoconferência à polícia. Segundo delegados e reportagens locais, ela teria reconhecido a existência do esquema, relatado modus operandi e mencionado “ordens superiores” e nomes que podem ter sido beneficiados.
18–19 de outubro de 2025: Vencido o prazo da prisão temporária (cinco dias), não houve pedido de prorrogação ou conversão para prisão preventiva — por esse motivo, Sol e outros detidos foram colocados em liberdade. Autoridades dizem que os depoimentos colaborativos foram um dos motivos para não renovar a prisão. Investigações seguem e novas diligências podem resultar em novos mandados.
A soltura decorre formalmente do término do prazo da prisão temporária (medida cautelar por prazo certo). Fontes policiais informaram que não houve pedido de prorrogação da prisão: a autoridade entendeu que os objetivos imediatos daquela custódia foram alcançados (coleta de provas e depoimentos) e que a investigada vinha colaborando. Em resumo: soltura técnica por esgotamento da prisão temporária — com investigados ainda à disposição da Justiça para atos do inquérito. GP1+
O que já se sabe: Que Sol prestou depoimentos detalhados e “abriu o jogo” sobre como funcionaria o suposto gabinete de propina — citando mecanismos (rachadinhas, notas fiscais frias, empresas de fachada) e indicando nomes que até então não estavam no radar dos investigadores. Essas informações tornaram provável a ampliação do inquérito e novas diligências.
O que NÃO está comprovado publicamente: Até o momento não há notícia de homologação judicial de acordo de colaboração (delação premiada) envolvendo Sol Pessoa — ou seja, não foi divulgado publicamente um acordo firmado com Ministério Público que transforme seu depoimento em colaboração premiada com benefícios penais definidos. Reportagens falam em “colaboração” e em possibilidade de que ela aponte outros envolvidos, mas isso é distinto de um acordo formal de delação premiada (que exige pedido e homologação judicial).
De acordo com o que a polícia vêm divulgando, o suposto esquema teria características típicas de organização criminosa dedicada a desvio de recursos públicos:
Centralização no gabinete: Sol Pessoa é apontada como tendo controle sobre contratações, lotação de terceirizados e pagamentos.
Rachadinhas e repasses: Pagamentos de servidores e repasses que retornavam ao núcleo do esquema. Há menção a movimentações pessoais e transferências para empresas usadas no circuito.
Empresas-fantasma e notas frias: Operador financeiro teria usado empresas de fachada para emitir notas e movimentar recursos.
Operadores financeiros: A polícia aponta nomes identificados como operadores que movimentavam e ocultavam valores.
Os nomes que apareceram com mais destaque nas reportagens e nos despachos iniciais são:
Suelene da Cruz Pessoa (Sol Pessoa) — ex-chefe de gabinete e sobrinha do ex-prefeito, apontada como peça-chave.
Marcus Almeida de Moura — empresário apontado como operador financeiro (donode empresa citada em reportagens).
Mauro José de Sousa — servidor/terceirizado apontado na investigação.
Rafael Thiago Teixeira Ferreira — servidor com movimentações financeiras investigadas.
A investigção também menciou ex-vereadores, vereadores com mandato, ex-secretários e auxiliares que podem ter movimentado recursos ou sido beneficiados; delegados afirmaram que os bloqueios e o relatório do Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro e do Coaf ajudaram a identificar movimentações atípicas envolvendo outros nomes — mas a lista completa e oficial de investigados pode ser ampliada à medida que novas diligências avancem.
Os investigadores informaram bloqueios judiciais de bens e valores que somam cerca de R$ 75 milhões (algumas menções jornalísticas arredondam para valores próximos). É esse montante — e os indícios de movimentações milionárias — que levou à profusão de buscas, apreensões e ao aprofundamento do inquérito.
Perícia e análise de documentos e movimentações: os investigadores vão cruzar extratos, notas fiscais apreendidas, contratos e mensagens para tentar ligar fluxos financeiros às pessoas e empresas citadas.
Novas diligências e requisição de quebras de sigilo: delegado e DECCOR poderão pedir quebras de sigilo bancário/telefônico e novas ordens judiciais; reportagens já indicam que novos nomes podem ser incluídos no inquérito.
Decisão sobre medidas cautelares: a liberdade atual é por término da prisão temporária; caso surjam provas robustas de risco à investigação ou fuga, o Ministério Público poderá requerer prisão preventiva ou outras medidas.
Possibilidade de colaboração premiada: se houver manifestação formal das partes e interesse do MP, um acordo de colaboração premiada poderia ser negociado — mas isso requer procedimentos formais (pedido ao juiz, termos escritos, avaliação do mérito e proporcionalidade). Até agora, não há homologação pública desse tipo de acordo.
Colaboração inicial não é sinônimo automático de delação premiada. Depoimentos e confissões prestadas sob investigação podem acelerar novas apurações, mas um acordo que reduza pena depende de trâmites legais.
A soltura técnica não encerra o risco penal. Investigados soltos continuam sujeitos a medidas, intimações e, possivelmente, a futuras prisões ou pedidos de prisão preventiva se a investigação justificar.
A soltura de Sol Pessoa é, por ora, um desfecho técnico (fim da prisão temporária) e reflete uma etapa do inquérito em curso — não o encerramento do processo investigativo. Os depoimentos que ela prestou parecem ter sido relevantes e já estão sendo usados para ampliar o alcance das apurações; contudo, não há confirmação pública de um acordo formal de delação premiada. Mas só possibilidade de uma delação já foi suficiente para que alguns ex-secretários aumentassem a dose de Rivotril e Lexotan.
Caso haja formalização de colaboração com benefícios penais, isso deverá ser anunciado pelo Ministério Público e homologado judicialmente — o que aumentaria muito o impacto do caso, por ampliar a lista de implicados e gerar maior volume de provas.
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