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Polícia NARCO-SEQUESTRO

Cárcere privado em motel de Teresina expõe bastidores de facção e cobrança de drogas

Mulher aciona a PM pelo 190 e é resgatada após horas de cárcere em motel; caso envolve dívida de drogas e facção criminosa

02/10/2025 às 13h28
Por: Douglas Ferreira
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A vítima foi libertada e o sequestrador preso - Foto: Reprodução
A vítima foi libertada e o sequestrador preso - Foto: Reprodução

Essa é mais uma daquelas histórias cabulosas que parecem enredo de filme de narcotráfico. Mas não é ficção. É realidade – e aconteceu em Teresina, capital do Piauí. O caso envolve facção criminosa, dívida de drogas, cárcere privado e uma ligação desesperada da vítima que resultou na prisão do agressor.

Segundo a Polícia Militar, uma mulher foi mantida trancada por horas em um quarto de motel no bairro São Joaquim, zona Norte de Teresina, nesta terça-feira (30). O autor do crime, identificado apenas pelas iniciais L.A.C.A., seria seu companheiro. O motivo: ela teria se recusado a pagar entorpecentes adquiridos com ele, o que gerou a “cobrança violenta” imposta pela facção.

O detalhe que chamou atenção dos policiais foi justamente a motivação: não se trata apenas de violência doméstica, mas de um crime que expõe a interseção entre drogas, facções e violência privada, transformando a vítima em refém por não arcar com uma dívida ilícita.

A guarnição do 9º BPM foi acionada pela própria vítima, que conseguiu, mesmo em cárcere, ligar para o 190 e relatar a situação. Rapidamente, policiais foram ao local, resgataram a mulher e efetuaram a prisão em flagrante do suspeito, que foi encaminhado à Central de Flagrantes de Teresina.

Já a vítima foi levada à Casa da Mulher Brasileira, onde recebeu apoio e teve início o processo de acolhimento. O caso é investigado também sob a perspectiva da Lei Maria da Penha, já que o agressor era companheiro da vítima, o que agrava a tipificação penal.

O crime de cárcere privado está previsto no artigo 148 do Código Penal, com pena de um a três anos de reclusão, podendo aumentar se cometido contra cônjuge, parente, menor de idade ou com finalidade libidinosa. Nesse caso, somado ao contexto de drogas e facção, a investigação pode levar a um desdobramento ainda mais grave.

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