
A Polícia Civil do Piauí, por meio do Departamento de Combate à Corrupção (DECCOR), indiciou o ex-prefeito de Teresina, Dr. José Pessoa Leal, pelos crimes de associação criminosa e inserção/exclusão indevida de dados em sistemas de informação.
A investigação, que culminou na Operação Reset (23 de julho de 2025), apurou o cancelamento ilegal de 2.419 multas de trânsito na Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans), entre fevereiro e junho de 2024.
Segundo o relatório, Dr. Pessoa teria atuado de forma indireta, utilizando sua influência política. Seu sobrinho, Bruno Migliano Pessoa, então superintendente da Strans, foi apontado como quem executava a estratégia de cancelamento, sempre com anuência do ex-prefeito. O servidor Lucas da Rocha Lima, nomeado por indicação pessoal de Dr. Pessoa, foi colocado em posição estratégica e sozinho anulou 1.628 multas, representando 73% do valor total dos cancelamentos.
Também foram indiciados:
Bruno Migliano Pessoa (sobrinho do ex-prefeito e ex-superintendente da Strans);
Daniel Lima Araújo (servidor efetivo da Strans e ex-gerente de fiscalização de trânsito);
Lucas da Rocha Lima (gerente de Gestão de Trânsito, responsável por 73% das exclusões);
Lídia Maria Felix Carvalho da Costa (servidora terceirizada, 254 exclusões);
Witalo de Sousa Santos (servidor terceirizado, 333 exclusões).
As investigações apontam que os servidores de menor escalão (Lídia e Witalo) agiam sob ordens de Lucas da Rocha, que, por sua vez, respondia a Bruno Pessoa e a Daniel Lima. Estes dois também foram beneficiados pelo esquema, tendo multas próprias ou de familiares apagadas ilegalmente.
O esquema causou prejuízo superior a R$ 503 mil aos cofres públicos e apagou mais de 12 mil pontos de carteiras de motoristas infratores, incluindo a de autoridades. Para a Polícia Civil, o ex-prefeito Dr. Pessoa, embora negue envolvimento, era a autoridade que deu respaldo político e ordenou que seu sobrinho e aliados operassem o esquema dentro da Strans.
O relatório final entregue ao Judiciário afirma haver “demonstração da autoria direta das condutas delitivas” e comprovação da materialidade dos crimes.
Dr. Pessoa não foi localizado por nossa equipe de reportagem para apresentar sua versão dos fatos. Desde já o Gazeta Hora1 assegura espaço para que o ex-prefeito possa comentar o seu indiciamento.
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