
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) colocou em vigor na última segunda-feira (1º) o novo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC). As normas, que estavam em debate desde 2023 e substituem as regras em vigor desde 2014, alteram direitos dos usuários e responsabilidades das operadoras, trazendo mais clareza e padronização na oferta de serviços.
Entre as novidades, está a criação da chamada etiqueta padrão, que será obrigatória em todos os planos. O documento reúne informações essenciais, como franquia de internet, minutos para ligações, preço, fidelização, multas e critérios de reajuste. Além disso, todas as ofertas precisarão ser cadastradas em um repositório da Anatel, que servirá de base para fiscalização e dará mais transparência ao mercado.
O regulamento também definiu novas regras para reajustes e extinção de planos. Agora, aumentos de preços só podem ocorrer uma vez por ano, em data-base escolhida pela operadora, e precisam ser autorizados pela agência. Caso uma oferta seja descontinuada, o cliente deve ser avisado com pelo menos 30 dias de antecedência e poderá ser migrado automaticamente para um plano equivalente, sem renovação de fidelidade.
Em relação à inadimplência, o texto estabelece que contratos podem ser suspensos 15 dias após a notificação de atraso no pagamento ou fim dos créditos. Nessa fase, a linha ficará limitada a ligações de emergência e atendimento da própria operadora por até 60 dias. Após esse prazo, o contrato pode ser encerrado definitivamente. A atualização ainda permite ofertas 100% digitais e flexibiliza exigências para prestadoras de pequeno porte, que têm menos de 5% de participação no mercado.
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