
No mundo jurídico, existe uma expressão bastante conhecida — e até irônica — chamada “jus sperniandi”, uma corruptela do latim que significa, em termos simples, o “direito de espernear”. Usada geralmente para definir os últimos recursos de uma defesa em situação complicada, essa máxima parece estar associada à postura adotada pelos advogados de Wesley Nascimento, o "Chinês" acusado de matar Ana Karine Assunção com um golpe de faca, após um desentendimento por R$ 30 em uma hamburgueria no centro de Teresina.
Quase uma semana após o crime, Wesley ainda não se apresentou à polícia. A defesa afirma que o investigado “teme por sua integridade física” após ter recebido ameaças nas redes sociais. Segundo a nota oficial, o acusado estaria resguardando sua segurança diante de uma onda de revolta pública causada pela morte brutal de Ana Karine — crime testemunhado inclusive pelo filho da vítima, de apenas 11 anos.
No entanto, essa justificativa não convenceu parte da opinião pública nem os próprios investigadores. A delegada Nathalia Figueiredo, responsável pelo caso no Núcleo de Feminicídios do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), foi clara ao afirmar que prestar depoimento não é apenas um dever legal, mas também um importante mecanismo de defesa.
“O comparecimento na delegacia para fins de oitiva é também um instrumento de autodefesa. A defesa já foi informada disso e seguimos aguardando a apresentação”, disse a delegada em entrevista.
O que seria uma estratégia de precaução, pode soar — para muitos — como uma manobra protelatória. A ausência de um mandado de prisão não significa ausência de responsabilidade ou de obrigação de colaborar com as investigações. Ao contrário: fugir do esclarecimento dos fatos só aumenta a desconfiança da sociedade e pode comprometer o argumento de boa-fé.
Mais do que isso: o argumento de que "Chinês" está sendo “ameaçado” nas redes sociais pode parecer insuficiente, quando se considera que a segurança em um ato de apresentação voluntária pode ser facilmente garantida pelas autoridades policiais. Bastaria que os advogados marcassem a entrega acompanhada e sob proteção.
Enquanto isso, cresce o sentimento de impunidade e de frustração, sobretudo entre os familiares da vítima, que clamam por Justiça. O silêncio do acusado, em vez de proteger, pode estar se tornando mais um peso contra ele — e a insistência no uso de recursos retóricos como o “medo” pode, ironicamente, aprofundar ainda mais o fosso entre a verdade dos fatos e o discurso de defesa.
Embora todo cidadão tenha direito à ampla defesa, ao contraditório e até ao silêncio, esse conjunto de prerrogativas não deve ser confundido com subterfúgios que visem manipular o tempo ou a narrativa judicial. Em casos de grande repercussão e comoção social, a tentativa de ganhar tempo com alegações frágeis pode virar contra o próprio réu, especialmente quando existem provas testemunhais, laudos e registros de câmeras que contradizem a versão de uma “fatalidade”.
O “jus sperniandi”, apesar de seu tom quase jocoso, é uma crítica séria à instrumentalização do sistema jurídico como escudo para condutas questionáveis. É, no fim das contas, o grito desesperado de uma defesa encurralada.
Ana Karine foi morta com uma facada na nuca, diante do filho menor, após um conflito motivado por uma dívida de R$ 30. A versão da defesa tenta atribuir a tragédia a um “descontrole coletivo” e alega que houve “lesões recíprocas” entre todos os envolvidos. Mas a ausência de apresentação do acusado e o pedido quase dramático para que a sociedade não faça “julgamentos precipitados” acabam esbarrando na realidade dos fatos: uma mulher morreu, um suspeito está livre, e a Justiça ainda aguarda um simples depoimento.
Talvez, mais do que “espernear”, seja hora de enfrentar os fatos com responsabilidade — e humanidade.
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