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Polícia JUS SPERNIANDI

Alegações de ameaça ou manobra de defesa? A demora na apresentação de Wesley Nascimento levanta dúvidas

Defesa alega que acusado de matar Ana Karine teme por sua vida, mas especialistas apontam possível uso do “jus sperniandi” como estratégia para evitar a prisão. Polícia reforça: “Prestar depoimento é também um ato de defesa”.

07/08/2025 às 13h16
Por: Douglas Ferreira
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Wesley Nascimento, o Índio, continua foragido da polícia - Foto: Reprodução
Wesley Nascimento, o Índio, continua foragido da polícia - Foto: Reprodução

No mundo jurídico, existe uma expressão bastante conhecida — e até irônica — chamada “jus sperniandi”, uma corruptela do latim que significa, em termos simples, o “direito de espernear”. Usada geralmente para definir os últimos recursos de uma defesa em situação complicada, essa máxima parece estar associada à postura adotada pelos advogados de Wesley Nascimento, o "Chinês" acusado de matar Ana Karine Assunção com um golpe de faca, após um desentendimento por R$ 30 em uma hamburgueria no centro de Teresina.

Quase uma semana após o crime, Wesley ainda não se apresentou à polícia. A defesa afirma que o investigado “teme por sua integridade física” após ter recebido ameaças nas redes sociais. Segundo a nota oficial, o acusado estaria resguardando sua segurança diante de uma onda de revolta pública causada pela morte brutal de Ana Karine — crime testemunhado inclusive pelo filho da vítima, de apenas 11 anos.

No entanto, essa justificativa não convenceu parte da opinião pública nem os próprios investigadores. A delegada Nathalia Figueiredo, responsável pelo caso no Núcleo de Feminicídios do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), foi clara ao afirmar que prestar depoimento não é apenas um dever legal, mas também um importante mecanismo de defesa.

“O comparecimento na delegacia para fins de oitiva é também um instrumento de autodefesa. A defesa já foi informada disso e seguimos aguardando a apresentação”, disse a delegada em entrevista.

Medo ou manobra jurídica?

O que seria uma estratégia de precaução, pode soar — para muitos — como uma manobra protelatória. A ausência de um mandado de prisão não significa ausência de responsabilidade ou de obrigação de colaborar com as investigações. Ao contrário: fugir do esclarecimento dos fatos só aumenta a desconfiança da sociedade e pode comprometer o argumento de boa-fé.

Ana Karine, a vítima, assassinada por conta de R$ 30 pelo comerciante, o Chinês - Foto: Reprodução

Mais do que isso: o argumento de que "Chinês" está sendo “ameaçado” nas redes sociais pode parecer insuficiente, quando se considera que a segurança em um ato de apresentação voluntária pode ser facilmente garantida pelas autoridades policiais. Bastaria que os advogados marcassem a entrega acompanhada e sob proteção.

Enquanto isso, cresce o sentimento de impunidade e de frustração, sobretudo entre os familiares da vítima, que clamam por Justiça. O silêncio do acusado, em vez de proteger, pode estar se tornando mais um peso contra ele — e a insistência no uso de recursos retóricos como o “medo” pode, ironicamente, aprofundar ainda mais o fosso entre a verdade dos fatos e o discurso de defesa.

Jus sperniandi não livra da Justiça

Embora todo cidadão tenha direito à ampla defesa, ao contraditório e até ao silêncio, esse conjunto de prerrogativas não deve ser confundido com subterfúgios que visem manipular o tempo ou a narrativa judicial. Em casos de grande repercussão e comoção social, a tentativa de ganhar tempo com alegações frágeis pode virar contra o próprio réu, especialmente quando existem provas testemunhais, laudos e registros de câmeras que contradizem a versão de uma “fatalidade”.

O “jus sperniandi”, apesar de seu tom quase jocoso, é uma crítica séria à instrumentalização do sistema jurídico como escudo para condutas questionáveis. É, no fim das contas, o grito desesperado de uma defesa encurralada.

O crime: um detalhe trágico, mas não irrelevante

Ana Karine foi morta com uma facada na nuca, diante do filho menor, após um conflito motivado por uma dívida de R$ 30. A versão da defesa tenta atribuir a tragédia a um “descontrole coletivo” e alega que houve “lesões recíprocas” entre todos os envolvidos. Mas a ausência de apresentação do acusado e o pedido quase dramático para que a sociedade não faça “julgamentos precipitados” acabam esbarrando na realidade dos fatos: uma mulher morreu, um suspeito está livre, e a Justiça ainda aguarda um simples depoimento.

Talvez, mais do que “espernear”, seja hora de enfrentar os fatos com responsabilidade — e humanidade.

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