
O que leva um músico, viciado em drogas e endividado, a ser indiciado por um crime bárbaro como sequestro seguido de execução de um adolescente? Segundo o Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), tudo começou com o "empréstimo" de um carro. Mas não um empréstimo comum: o veículo foi penhorado numa boca de fumo em troca de entorpecentes.
Esse simples ato resultou na morte cruel de Carlos Alexandre Pereira de Sousa, de apenas 14 anos, morto com um tiro na cabeça e o corpo abandonado em matagal na zona Sul de Teresina. O crime chocou a cidade e agora tem um desfecho parcial: quatro pessoas foram indiciadas por homicídio qualificado, incluindo o músico Reginaldo de Freitas Martins.
Reginaldo não participou diretamente do sequestro nem da execução. Mas, segundo a Polícia Civil, ele sabia que o veículo que deixou como forma de pagamento de drogas seria utilizado para crimes por traficantes da facção Bonde dos 40.
O carro, uma caminhonete Nissan Frontier, ficou sob poder de Francisco das Chagas Sousa, o “Rato”, conhecido traficante da região Sul da capital. Foi com esse veículo que os criminosos abordaram, sequestraram e levaram Carlos Alexandre para a morte.
Na visão do delegado Jorge Terceiro, que assina o relatório do inquérito, Reginaldo agiu com dolo eventual: mesmo não participando da execução, assumiu o risco de colaborar com o crime ao entregar o veículo sabendo dos riscos.
Reginaldo nega participação direta no crime e tenta se desvincular da morte do adolescente. Argumenta que é apenas um usuário de drogas e que não tinha controle sobre o que os criminosos fariam com o carro.
Mas para o DHPP, essa desculpa não cola: ao deixar seu veículo nas mãos de um traficante conhecido, ele não apenas alimentou o tráfico, mas facilitou a logística do assassinato. O carro, nesse caso, foi a arma silenciosa que levou a vítima ao local da execução.
Todos os quatro suspeitos - Reginaldo, Michael Rodrigues de Freitas, Mateus Vinícius Ribeiro dos Santos (“Pé de Porco”) e Francisco das Chagas Sousa (“Rato”) - foram indiciados por homicídio qualificado, com dois agravantes:
Motivo torpe: a vítima foi morta por estar em área de facção rival, mesmo sem ligação com o crime organizado.
Recurso que impossibilitou a defesa da vítima: o garoto foi rendido, sequestrado e executado sem chance de reação.
Pela legislação brasileira, o homicídio qualificado pode render de 12 a 30 anos de prisão. Mas como houve concurso de agentes, sequestro e premeditação, o Ministério Público pode pedir pena máxima para os envolvidos.
Mesmo sem participação direta, se a Justiça entender que Reginaldo teve responsabilidade por facilitar o crime, ele pode pegar pena idêntica à dos executores.
O mais revoltante no caso, segundo a polícia, foi a motivação absolutamente banal: Carlos Alexandre foi executado por estar no “território errado”. Era um garoto pobre, de periferia, sem envolvimento com o crime, mas foi confundido como aliado da facção rival, o Primeiro Comando da Capital (PCC), apenas por circular na Vila da Guia - área controlada pelo Bonde dos 40.
“É do 15, é pra pegar ele”, disse um dos executores, segundo testemunha do inquérito. Essa frase, desprovida de qualquer humanidade, virou a sentença de morte do adolescente.
A morte de Carlos Alexandre expõe a falência múltipla do Estado: famílias reféns de facções, territórios dominados por comandos criminosos, usuários alimentando bocas de fumo com o próprio patrimônio - e, agora, até com o sangue de inocentes.
Reginaldo, o músico que “só queria uma pedra”, acabou virando engrenagem de um sistema podre onde a arte se cala, o crime canta e a justiça corre atrás dos destroços.
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