
O assassino confesso do delegado Márcio Mendes Silveira, o criminoso Leandro da Silva Sousa, conhecido como “Mala”, admitiu em depoimento à Polícia Civil ter atirado contra a equipe policial que tentava cumprir um mandado de prisão em sua casa, na zona rural de Caxias, Maranhão. No entanto, a versão apresentada por ele não convenceu os investigadores nem a população local, ainda chocada com a brutalidade do crime.
Segundo o termo de interrogatório, Leandro disse que dormia quando ouviu pancadas e, acreditando que se tratava de criminosos comuns, atirou “para se defender”, sem saber que se tratava de policiais. Para a polícia, entretanto, trata-se de uma alegação claramente orientada por sua defesa, na tentativa de amenizar a gravidade do crime.
Quem conhecia o delegado Márcio Mendes sabia de sua postura correta e criteriosa no cumprimento de mandados. Jamais entraria em um imóvel sem anunciar a presença policial, sobretudo diante da periculosidade do alvo.
O crime ocorreu na manhã da última quinta-feira (10), quando Leandro, ao ser cercado, atirou com uma espingarda calibre 20, matando o delegado e ferindo outros dois agentes. Depois, fugiu pelo matagal armado, carregando inclusive fuzis da polícia, que diz ter abandonado mais tarde. Ele foi capturado no dia seguinte, na mesma região, numa ação coordenada pelo delegado geral de Caxias, Jair Paiva.
De acordo com os fatos narrados no inquérito policial, a conduta de Leandro enquadra-se nos seguintes crimes:
Homicídio qualificado (art. 121, §2º, I, III, IV e V, do Código Penal) - pela morte do delegado, com agravantes como motivo torpe, uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, contra autoridade pública no exercício da função, e para assegurar a impunidade de outros crimes.
Tentativa de homicídio qualificado (art. 121, §2º, c/c art. 14, II, do Código Penal) - contra os dois policiais feridos.
Resistência qualificada e armada (art. 329, §1º, do Código Penal) - por reagir violentamente à prisão.
Posse/porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (arts. 14 e 16 do Estatuto do Desarmamento, Lei 10.826/2003) - por manter em casa espingarda e se apossar de armamento da polícia durante a fuga.
Furto qualificado ou apropriação indébita de armas públicas (art. 155 ou 168, §1º, III, do Código Penal) - por levar as armas dos policiais feridos.
Receptação (art. 180 do Código Penal) - pela motocicleta roubada encontrada em sua casa.
A lista pode ser ampliada conforme evoluírem as investigações.
Leandro segue preso, à disposição da Justiça, e será transferido para unidade prisional adequada enquanto responde aos processos. A sociedade espera que a Justiça seja firme e exemplar, diante da gravidade do atentado contra a autoridade e a segurança pública.
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