
O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) apresentou um projeto de lei que propõe aumentar em até 50% o tempo de prisão para o crime de receptação quando se tratar de celulares. A iniciativa pretende criar um novo tipo penal a partir da receptação qualificada, diferenciando-a da modalidade simples já prevista no Código Penal. A proposta foi anunciada pelo ministro Ricardo Lewandowski e segue para análise no Congresso.
Atualmente, a receptação simples tem pena de um a quatro anos de prisão, enquanto a qualificada, quando envolve atividades comerciais ou industriais, prevê de três a oito anos de reclusão. Com a nova proposta, a receptação de celulares teria penas intermediárias, com mínimo de um ano e quatro meses, podendo chegar a seis anos. O objetivo é endurecer a punição para quem adquire, vende ou transporta celulares roubados, coibindo o comércio ilegal desses dispositivos.
Além dos celulares, o projeto prevê penas mais severas para a receptação de cabos e fios de energia e telecomunicação, dispositivos que armazenam dados pessoais, mercadorias em transporte, medicamentos, combustíveis, fertilizantes, minérios, armas, veículos e cigarros. A medida busca combater o mercado clandestino desses produtos, frequentemente alvo de quadrilhas especializadas.
Outra mudança proposta é a qualificação do crime de furto quando cometido com fins comerciais, como no caso de celulares roubados para abastecer lojas. O projeto também equipara a venda de dispositivos como TV box pirata ao crime de receptação qualificada, reforçando o combate à comercialização ilegal desses aparelhos.
Paralelamente, o senador Flávio Bolsonaro apresentou o PL 494/2025, que sugere pena de quatro a oito anos para o furto de celulares. Segundo o MJSP, as propostas não são concorrentes, mas complementares, pois endurecem tanto a punição para o furto quanto para a receptação de celulares e produtos relacionados.
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