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Automóvel TRÂNSITO

Projeto de Lei propõe multas de trânsito proporcionais ao valor do veículo

Deputado Kiko Celeguim busca tornar as penalidades mais justas, considerando a capacidade financeira dos motoristas ao invés de valores fixos, para combater desigualdade no sistema atual

04/03/2025 às 14h35 Atualizada em 07/03/2025 às 08h49
Por: Wagner Albuquerque
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Foto: Reprodução
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O deputado Kiko Celeguim (PT-SP) apresentou o Projeto de Lei (PL) 78/25, que propõe a alteração no sistema de multas de trânsito no Brasil. Atualmente, as penalidades são fixas e variam apenas conforme a gravidade da infração, o que, segundo o parlamentar, acaba sendo desigual. Celeguim defende que motoristas com maior poder aquisitivo são menos impactados pelas multas do que os de menor renda. A proposta visa substituir os valores fixos por um percentual do preço de mercado do veículo, ajustando a multa conforme a capacidade financeira do proprietário.

Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro estabelece multas fixas para as infrações, como R$ 293,47 para infração gravíssima, como dirigir sem habilitação. O novo projeto alteraria esses valores, vinculado ao preço de mercado do veículo, que seria atualizado anualmente pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A proposta ainda não especifica se utilizará os preços da tabela Fipe, como no cálculo do IPVA.

Se aprovado, o PL pode significar um aumento nas multas para motoristas de veículos de maior valor. Por exemplo, um carro de R$ 100.000 teria uma multa de infração gravíssima de R$ 350, contra os atuais R$ 293,47. Para um veículo de R$ 200.000, a multa seria de R$ 700. O projeto não altera outros pontos da legislação, como o sistema de pontos na CNH ou os multiplicadores para infrações mais graves.

O objetivo da proposta é criar um sistema mais equitativo e proporcional, onde motoristas de alta renda não sejam beneficiados por um valor de multa que é irrisório para eles, mas significativo para quem possui um carro de menor valor. O PL será analisado pelas comissões da Câmara e, se aprovado, deverá ser regulamentado em até 90 dias e entrar em vigor em 180 dias.

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