
Passageiros de voos comerciais terão novas regras para situações de atraso, cancelamento e interrupção de viagens. A Agência Nacional de Aviação Civil aprovou uma atualização das normas que estabelece novas obrigações para as companhias aéreas. A regulamentação passará a valer 30 dias após ser publicada no Diário Oficial da União.
Com a mudança, as empresas deverão avisar os clientes sobre a possibilidade de alterações na operação já durante a compra da passagem. Condições do tempo e questões relacionadas à segurança estão entre os fatores que podem afetar os voos. Quando um problema ocorrer, a companhia deverá comunicar os passageiros assim que tiver conhecimento e informar a previsão de partida, as possibilidades de reacomodação e como será prestado o atendimento durante a espera.
A assistência material continua obrigatória. Em caso de espera superior a duas horas, a empresa deverá fornecer alimentação. Se o atraso chegar a quatro horas e houver necessidade de pernoite, também deverão ser oferecidos hospedagem e transporte entre o aeroporto e o local de acomodação. A atualização das normas ainda deixa mais claras as responsabilidades das companhias em situações de atraso, cancelamento, interrupção do serviço e passageiros impedidos de embarcar.
Outra mudança trata de situações em que não seja possível oferecer diretamente os serviços de assistência por falta de estrutura aeroportuária ou de fornecedores. Nesses casos, o passageiro poderá ter as despesas reembolsadas, desde que apresente os comprovantes. O pagamento deverá ocorrer em até sete dias. Em situações que provoquem impactos generalizados no transporte aéreo, a Anac poderá autorizar formas alternativas de atendimento, mantendo a obrigação das empresas de prestar assistência.
Mín. 26° Máx. 38°