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Política DISPUTA JURÍDICA

TSE suspende campanha de Deltan Dallagnol ao Senado e reabre disputa sobre sua elegibilidade

Liminar impede atos de campanha, propaganda no rádio e na TV e utilização de recursos públicos; decisão contraria, provisoriamente, entendimento do TRE-PR, que havia autorizado a candidatura por 4 votos a 3

20/09/2026 às 19h20
Por: Douglas Ferreira
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Deltan é alvo de ações de outros candidatos que disputam uma cadeira no Senado e que contestam sua elegibilidade - Foto: Lula Marques/ Agência Brasil
Deltan é alvo de ações de outros candidatos que disputam uma cadeira no Senado e que contestam sua elegibilidade - Foto: Lula Marques/ Agência Brasil

A disputa pela vaga ao Senado pelo Paraná ganhou um novo capítulo, e desta vez, com uma decisão que mexe diretamente na campanha de Deltan Dallagnol (Novo).

Na noite deste sábado (19), o ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu liminar suspendendo os atos de campanha de Dallagnol até que o recurso contra o registro de sua candidatura seja analisado pelo tribunal. A decisão também impede o uso de recursos públicos de campanha e a veiculação de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

A medida ocorre poucos dias depois de o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) ter reconhecido, por 4 votos a 3, a elegibilidade de Dallagnol e deferido seu registro para o Senado. A decisão regional foi tomada em 8 de setembro, após julgamento de mais de sete horas.

O ponto central da disputa

A controvérsia está relacionada à saída de Dallagnol do Ministério Público Federal, em 2021, e aos procedimentos disciplinares que tramitavam contra ele.

Em 2023, ao analisar sua candidatura à Câmara dos Deputados, o TSE concluiu que a exoneração havia ocorrido em circunstâncias que, segundo a Corte, buscavam evitar possíveis consequências de processos disciplinares, e negou o registro da candidatura naquele pleito.

O TRE-PR, entretanto, entendeu que o cenário havia mudado. Entre os argumentos considerados estavam o posterior arquivamento de procedimentos contra Dallagnol e a avaliação de que não havia, em 2026, impedimento para sua candidatura ao Senado. O Ministério Público Eleitoral do Paraná também havia se manifestado favoravelmente à elegibilidade.

Foi justamente essa diferença de interpretação que levou o caso novamente ao TSE.

Floriano vê conflito com decisão anterior

Na decisão liminar, Floriano de Azevedo Marques avaliou, em caráter provisório, que não houve mudança relevante no quadro jurídico e fático capaz de justificar uma conclusão diferente daquela adotada pelo TSE em 2023.

O ministro também apontou que eventual revisão da interpretação anterior caberia ao próprio TSE, e não ao tribunal regional. A decisão ainda deverá ser submetida ao colegiado do Tribunal Superior Eleitoral.

Isso significa que a suspensão da campanha não representa, neste momento, uma decisão definitiva sobre a candidatura.

É uma liminar.

Deltan promete recorrer

Dallagnol reagiu à decisão e anunciou que pretende recorrer. Segundo relatos publicados neste domingo, sua defesa questiona o fato de a liminar ter sido concedida antes de sua manifestação e critica a condução do processo.

A defesa também sustenta que a candidatura continua deferida pelo TRE-PR enquanto o recurso não for definitivamente julgado pelo TSE.

O caso, portanto, está longe de terminar.

Uma eleição no meio do caminho

O problema é que a decisão acontece justamente na reta final da campanha.

Com a liminar, Dallagnol fica impedido de realizar atos eleitorais, participar da propaganda gratuita no rádio e na televisão e utilizar recursos públicos de campanha enquanto a medida estiver em vigor.

E há uma questão prática: quanto mais próximo da eleição estiver o julgamento definitivo, maior será o impacto sobre a campanha e sobre o próprio processo eleitoral.

O TSE deverá agora decidir se mantém ou derruba a liminar e, posteriormente, analisar o mérito do recurso contra o registro.

Até lá, o eleitor paranaense fica diante de uma situação incomum: um candidato que teve a elegibilidade reconhecida pelo tribunal regional está temporariamente impedido de fazer campanha por decisão de um ministro do tribunal superior.

A disputa jurídica, portanto, continua. e pode ser tão decisiva quanto a disputa nas urnas.

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