
Há pouco tempo, o discurso era outro. O governo Lula defendia a chamada “taxa das blusinhas” como instrumento de proteção à indústria e ao comércio nacionais, combate à concorrência considerada desleal das plataformas internacionais e reforço da arrecadação. Agora, às vésperas de uma eleição, a mesma cobrança virou alvo de uma guinada de 180 graus. O governo editou a MP 1.357/2026, zerando o Imposto de Importação para compras internacionais de até US$ 50, e o Congresso aprovou a medida nesta semana. Aquilo que ontem era remédio para a economia brasileira, hoje aparece como vilão a ser retirado do caminho.
É aí que começa a pergunta incômoda: o que mudou na economia para justificar tamanha mudança de posição? A indústria brasileira ficou mais competitiva de repente? O comércio nacional deixou de enfrentar custos tributários elevados? A desigualdade concorrencial desapareceu? Ou simplesmente mudou o cálculo político? A resposta oficial é de que se trata de uma medida de justiça tributária e de benefício ao consumidor, mas o fato político permanece: a cobrança que foi apresentada como necessária para proteger o mercado interno agora será eliminada para compras internacionais de até US$ 50, cerca de R$ 260. As compras continuam sujeitas ao ICMS.
O problema é que o setor produtivo não enxergou nessa mudança uma vitória, mas uma nova assimetria. A Frente Parlamentar de Comércio e Serviços afirma que o fim do imposto amplia a desigualdade competitiva entre plataformas internacionais e empresas brasileiras, justamente porque o produto importado de baixo valor passa a ter alíquota federal zero, enquanto o varejo nacional continua submetido à pesada carga tributária. A FCS defende, por isso, a Emenda nº 30 à MP 1.357/2026, que prevê alíquota zero de tributos federais também para produtos nacionais de até US$ 50 vendidos diretamente ao consumidor.
Eis o ponto central do debate: isonomia ou privilégio ao importado? Se a justificativa para acabar com a tributação é aliviar o bolso do consumidor, por que não aplicar tratamento equivalente ao produto brasileiro? Se a finalidade é estimular o consumo, por que o empresário nacional deve continuar enfrentando uma estrutura tributária muito mais pesada para competir com plataformas estrangeiras? É essa conta que o setor produtivo está colocando na mesa.
Também não se pode esquecer o argumento fiscal. O governo utilizou durante o processo de criação da cobrança a necessidade de corrigir distorções tributárias e elevar a arrecadação. A própria legislação anterior estabelecia alíquota mínima de 20% para remessas de até US$ 50. Agora, a nova regra autoriza alíquota zero nessa faixa e permite reduzir para até 30% a tributação de compras entre US$ 50 e US$ 3 mil.
Então, afinal, foi uma decisão econômica ou uma decisão eleitoral? É uma pergunta legítima, principalmente porque a mudança ocorre em ano eleitoral e depois de o próprio governo ter sustentado publicamente a necessidade da cobrança. Chamar isso automaticamente de “estelionato eleitoral” seria uma conclusão política, não um fato jurídico. Mas questionar a coerência da mudança é absolutamente legítimo. O eleitor tem o direito de perguntar: se a taxa era necessária para proteger a indústria brasileira ontem, por que deixou de ser necessária hoje?
E existe uma pergunta ainda mais incômoda. Se Lula permanecer na Presidência, a “taxa das blusinhas” poderá voltar? A resposta, juridicamente, não é impossível. O que o Congresso aprovou foi o novo regime trazido pela MP 1.357/2026, que segue para sanção presidencial. O texto dá ao Ministério da Fazenda competência para alterar alíquotas dentro das faixas estabelecidas.
No fundo, a discussão não é apenas sobre comprar uma blusa, um eletrônico ou qualquer produto de poucos dólares pela internet. É sobre coerência de política econômica. É sobre saber se o governo quer proteger a produção nacional, incentivar o comércio brasileiro e preservar empregos, ou privilegiar o preço imediato da mercadoria importada. É sobre decidir quem paga a conta da política tributária: o consumidor, o comerciante brasileiro, a indústria ou o Tesouro.
E o alerta da Frente Parlamentar de Comércio e Serviços deveria ser levado a sério. Não existe concorrência justa quando dois vendedores submetidos a regimes tributários diferentes disputam o mesmo consumidor. Se a intenção é zerar impostos para o pequeno consumidor, que se discuta também como aliviar a tributação do produto nacional. Caso contrário, a “taxa das blusinhas” pode desaparecer, mas a velha desigualdade tributária continuará muito viva.
A Frente Parlamentar de Comércio e Serviços afirma que a revogação da chamada “taxa das blusinhas” amplia a desigualdade competitiva entre plataformas internacionais e empresas brasileiras, ao reduzir tributos para produtos importados de baixo valor enquanto o varejo nacional mantém elevada carga tributária.
O manifesto também defende a Emenda nº 30 à MP 1.357/2026, do deputado Domingos Sávio, presidente da FCS na Câmara, que prevê alíquota zero de tributos federais para produtos nacionais de até US$ 50 vendidos diretamente ao consumidor final.
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