
O Tribunal de Justiça do Piauí decidiu restabelecer a validade de uma norma que estabelece regras para a cobrança da tarifa de esgotamento sanitário em Teresina. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (11) pelo desembargador José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, da 2ª Câmara de Direito Público, ao analisar um recurso apresentado pela Prefeitura de Teresina e pela Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos de Teresina (Arsete).
Com a medida, fica suspensa uma liminar concedida anteriormente pela primeira instância que havia interrompido a aplicação da resolução. A ação que questionava a norma foi apresentada pela concessionária responsável pelo serviço de saneamento na capital. Até que o caso seja julgado definitivamente pelo tribunal, a regra da agência reguladora volta a produzir efeitos.
A resolução estabelece que a tarifa de esgoto só pode ser cobrada quando o serviço estiver de fato disponível para o imóvel. Para isso, não basta apenas existir rede coletora na rua. É necessário que haja estrutura que permita a ligação da residência ao sistema, como o ponto de conexão instalado no limite da propriedade.
Durante fiscalizações, a agência identificou situações em que a rede pública estava presente na via, mas faltava a estrutura que possibilita a ligação do imóvel. Segundo o entendimento apresentado no processo, nesses casos não seria possível considerar que o serviço está disponível, o que impediria a cobrança da tarifa até que a conexão possa ser realizada.
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