
A política caxiense voltou a fazer aquilo que mais sabe: virar manchete pelo motivo errado. A eleição que conduziu o vereador Mário Assunção à presidência da Câmara Municipal de Caxias não apenas surpreendeu, como acendeu o alerta jurídico. Não seguiu o rito tradicional, ignorou a legalidade e, pior, afrontou uma decisão clara do Supremo Tribunal Federal.
Com o fim do recesso, cresce a expectativa para que o Ministério Público do Maranhão dê início a um processo de Reclamação Constitucional, instrumento jurídico utilizado justamente para corrigir atos administrativos ou judiciais que desrespeitem decisões do Supremo Tribunal Federal.
No caso de Caxias, o atropelo é evidente. O STF já decidiu que eleições para mesas diretoras de câmaras municipais devem ocorrer apenas em outubro, após as eleições gerais, respeitando o calendário constitucional. Em Caxias, no entanto, resolveram inovar, e não no bom sentido. Anteciparam a eleição para o início de 2025, algo juridicamente indefensável e politicamente constrangedor.
Como se não bastasse o desrespeito ao calendário constitucional, a eleição ainda apresentou um fatiamento inédito: escolheu-se apenas o presidente da Casa. Os demais cargos da Mesa Diretora ficaram para depois, como se o Legislativo fosse um cardápio à la carte, servido conforme a conveniência do grupo dominante. Um arranjo que mais parece estratégia de sobrevivência política do que respeito institucional.
A pergunta que ecoa nos corredores do poder e fora deles é simples: por que tanta pressa? O que justificaria rasgar o rito legal, desafiar o STF e expor o Legislativo caxiense a uma possível anulação? Em política, quando o tempo é manipulado, geralmente é porque alguém teme o futuro.
Considerado poderoso nos bastidores, Mário Assunção agora terá que enfrentar um adversário bem menos tolerante que a política local: o Ministério Público. Diferentemente dos acordos de gabinete, o MP não negocia com ilegalidades. Analisa fatos, confronta normas e, quando necessário, judicializa.
Caso as providências não avancem de imediato em nível local, qualquer cidadão pode provocar o MP, de forma simples e até anônima, por meio da Ouvidoria. Não é preciso advogado, nem linguagem técnica. Basta relatar o que está errado, e, neste caso, o erro salta aos olhos: uma eleição antecipada, fatiada e em desacordo com decisão do STF.
A situação da Caxias virou uma espécie de laboratório do que não fazer na política institucional. Um Legislativo que deveria ser exemplo de legalidade resolveu flertar com a gambiarra jurídica. O resultado? Insegurança, desgaste e mais uma crise desnecessária.
No fim das contas, a contagem regressiva já começou. Ou a Câmara corrige o erro, ou a Justiça corrigirá por ela. E, como costuma acontecer, quem brinca de poder acaba aprendendo, da pior forma, que a Constituição não é peça decorativa.
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