
A decisão do Tribunal de Contas da União de acender o sinal de alerta sobre a liquidação extrajudicial do Banco Master não surgiu do nada nem se limita a um detalhe burocrático. O despacho do ministro Jhonatan de Jesus revela uma preocupação mais profunda: a possibilidade de que o Banco Central do Brasil tenha atropelado etapas essenciais antes de recorrer à medida mais extrema prevista na legislação financeira.
O que efetivamente incomodou o TCU foi a combinação de dois fatores aparentemente contraditórios, mas juridicamente explosivos: demora excessiva para buscar soluções de mercado e, ao mesmo tempo, precipitação na decretação da liquidação. Em outras palavras, o BC teria hesitado quando deveria agir para viabilizar alternativas e, depois, agido rápido demais ao optar pela liquidação extrajudicial, sem demonstrar, de forma robusta e documentada, que todas as opções menos gravosas foram seriamente consideradas.
Entre os pontos que chamaram atenção está a fragilidade da fundamentação apresentada. A legislação é clara ao exigir que o regulador avalie, de maneira motivada, alternativas como venda assistida, incorporação por outra instituição ou mecanismos de resolução que preservem valor e reduzam impactos sistêmicos. O despacho do TCU sugere que essa análise pode ter sido superficial, incompleta ou mal documentada no caso do banco controlado pelo empresário Daniel Vorcaro.
Outro aspecto sensível diz respeito ao que pode ter sido ignorado — ou deliberadamente deixado de lado — pelo Banco Central. O TCU quer saber se houve divergências internas entre áreas técnicas, se pareceres contrários à liquidação existiram e, em caso positivo, como foram tratados. Esse ponto é crucial, porque decisões dessa magnitude, quando tomadas sem consenso técnico ou com ressalvas relevantes, exigem ainda mais transparência e justificativa formal.
É nesse contexto que surgem as medidas cautelares cogitadas pelo ministro Jhonatan de Jesus. Longe de serem simbólicas, elas podem ter efeito prático imediato, como impedir o BC de autorizar alienação, transferência ou desmobilização de ativos essenciais do Banco Master. O objetivo é claro: evitar a dilapidação da massa liquidanda antes que o Tribunal avalie se o processo foi conduzido dentro dos limites legais e do interesse público.
A menção explícita à possibilidade de omissão do Banco Central é talvez o trecho mais duro do despacho. Ela indica que o TCU não descarta a hipótese de falha institucional grave, seja por inércia na busca de soluções alternativas, seja por condução apressada da liquidação. Em qualquer dos cenários, o dano potencial não é apenas ao banco liquidado, mas à credibilidade do próprio sistema de regulação financeira.
No centro desse imbróglio está o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo. Embora o despacho não o cite nominalmente como responsável direto, fica implícito que decisões dessa natureza passam pelo comando da autarquia. Se alertas técnicos foram desconsiderados ou se o rito legal foi flexibilizado, a responsabilidade política e administrativa tende a subir a hierarquia.
Ao exigir explicações em apenas 72 horas, o TCU deixa claro que não se trata de um procedimento rotineiro de fiscalização. O recado é duro: a liquidação do Banco Master pode ter ultrapassado a linha entre a discricionariedade técnica do regulador e o desvio de finalidade. Se isso se confirmar, o caso deixará de ser um episódio isolado do sistema financeiro para se transformar em um precedente incômodo sobre os limites do poder do Banco Central — e sobre quem, de fato, vigia o vigia.
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