
A vida do microempreendedor individual ficou bem mais apertada em 2025. Com a Resolução CGSN nº 183/2025, a Receita Federal passou a somar não só o faturamento do CNPJ, mas também toda a renda da pessoa física vinculada ao MEI. Na prática, qualquer ganho extra, bico, consultoria, aula, trabalho autônomo, entra na conta. E quem ultrapassar o teto de R$ 81 mil anuais pode ser excluído automaticamente do regime, passando a pagar impostos bem mais altos.
Até então, o MEI só precisava se preocupar com o que entrava pelo CNPJ. Agora, tudo o que o microempreendedor recebe, mesmo em atividades que não são permitidas para MEI, entra no cálculo. A contadora Kályta Caetano alerta que o risco é imediato e sem segunda chance: passou do limite, está fora. Exemplos comuns incluem quem vende online como MEI, mas presta serviços autônomos por fora, as rendas serão somadas na DASN.
Outro ponto sensível é o novo cruzamento automático de dados. União, estados e municípios agora compartilham informações em tempo real: notas fiscais, pagamentos digitais e movimentações no CPF e no CNPJ. Isso significa que não há espaço para erro ou omissão. A declaração de 2026, referente ao ano-base 2025, já virá seguindo esse modelo ampliado.
Para evitar dor de cabeça, especialistas reforçam a velha regra: organização total. Separar contratos, registrar tudo, guardar recibos, usar aplicativos de gestão e consultar um contador virou obrigação para quem não quer estourar o limite. Enquanto o Congresso discute o aumento do teto do MEI para R$ 140 mil, proposta que ainda precisa avançar, a orientação continua a mesma: acompanhar de perto cada centavo que entra.
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