
O Tribunal de Justiça do Piauí concedeu liberdade ao sargento da Polícia Militar Francisco Ferreira, preso em junho de 2024 durante uma operação do Draco no município de Pedro II. Segundo o Ministério Público, ele integrava uma facção criminosa, atuando como segurança de líderes e repassando informações privilegiadas sobre ações das forças de segurança.
Acusado de organização criminosa e colaboração com o tráfico, o sargento estava preso preventivamente havia mais de um ano, sem que a audiência de instrução fosse realizada. A defesa alegou constrangimento ilegal por excesso de prazo e argumentou que as provas contra ele eram frágeis — incluindo depoimentos supostamente obtidos sob coação e retratados posteriormente, além da ausência de conteúdo incriminador em seu celular.
A desembargadora Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias considerou que a demora no processo tornava a prisão desproporcional e substituiu a preventiva por medidas cautelares: uso de tornozeleira eletrônica, recolhimento domiciliar noturno, suspensão das atividades na PM e proibição de contato com testemunhas.
A decisão contrariou o parecer do Ministério Público, que alertou para o risco de o réu interferir no processo e destacou a gravidade dos crimes. A soltura do policial provocou reações negativas de juristas e da sociedade civil, que enxergam possível favorecimento institucional, já que decisões semelhantes raramente são vistas quando os réus não têm vínculos com o poder público.
O caso segue na Vara da Justiça Militar. Se descumprir as medidas impostas, o sargento pode voltar à prisão.
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