
O Tribunal de Justiça do Piauí negou o pedido do Estado e da própria Agespisa para suspender a liminar que impede a demissão de cerca de 227 empregados que não aderiram ao Programa de Desligamento Incentivado (PDI). A decisão, assinada por um desembargador, mantém integralmente a tutela concedida em primeira instância, que determinou a suspensão das demissões e a reintegração dos trabalhadores já dispensados.
No pedido, o governo estadual alegava “grave risco à ordem e à economia públicas”, argumentando que a manutenção dos contratos causaria impacto financeiro. Contudo, o magistrado rejeitou os argumentos e apontou ilegalidade nas demissões, destacando que elas violaram preceitos constitucionais e entendimentos firmados pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo a decisão, o governo descumpriu a exigência de negociação coletiva prévia com o sindicato da categoria (Sintepi) e não apresentou justificativa formal para as dispensas, como determina o STF nos Temas 638 e 1022, que tratam da dispensa imotivada de empregados de empresas estatais.
Além disso, o desembargador ressaltou que a Lei Complementar Estadual nº 28/2003, ainda em vigor, prevê que, em caso de extinção da Agespisa, os empregados devem ser absorvidos pela Emgerpi. A tentativa do governo de revogar essa norma por meio de uma lei ordinária foi considerada juridicamente frágil, por violar o princípio do paralelismo das formas, que exige que uma lei complementar só possa ser revogada por outra de igual hierarquia.
Com a decisão, os contratos dos trabalhadores permanecem válidos, e o governo deverá seguir as normas legais e constitucionais antes de promover qualquer desligamento.
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