
Sete anos depois do início da ação, a Justiça finalmente deu um veredito que expõe um dos episódios mais constrangedores da gestão Flávio Dino (PSB) à frente do governo do Estado do Maranhão: o desvio de R$ 141,2 milhões em recursos do Porto do Itaqui, administrado pela Empresa Maranhense de Administração Portuária (Emap). A decisão foi proferida pelo juiz federal Clodomir Sebastião Reis, da 3ª Vara Cível da Seção Judiciária do Maranhão, e ordena a devolução da quantia ao caixa da Emap - em até 364 dias.
Os valores foram transferidos da Emap para o Tesouro estadual entre 2017 e 2018, sob a justificativa de "redução de capital social" da empresa. Na prática, no entanto, tratava-se de uma manobra para reter receitas da atividade portuária - em flagrante violação ao convênio de delegação firmado com a União, que proíbe esse tipo de movimentação.
Recursos que tinham destino certo - e foram desviados
De acordo com a sentença, o Porto do Itaqui não pertence ao Estado do Maranhão. A União delegou apenas a administração e exploração da estrutura à Emap, que deveria investir os recursos arrecadados exclusivamente em melhorias e manutenção do porto. O juiz foi direto: “A empresa estatal não detém a titularidade das receitas portuárias, mas tão somente a sua administração”.
Mesmo assim, durante o governo Flávio Dino, a Secretaria de Planejamento e Orçamento emitiu ofícios determinando que parte significativa da arrecadação da Emap fosse transferida para o Tesouro estadual. O argumento? O capital social da Emap seria “excessivo”. Com isso, retiraram R$ 141,2 milhões da empresa pública sob a justificativa de retorno de capital - manobra classificada pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) como um “modo furtivo” de desvio.
Antaq foi clara: houve descumprimento frontal do convênio
A Antaq, órgão federal que fiscaliza a atividade portuária, não deixou dúvidas ao se manifestar no processo: o governo Flávio Dino descumpriu o Convênio nº 016/2000 de forma frontal, usando justificativas administrativas como cortina de fumaça para encobrir uma movimentação financeira vedada. Segundo a agência, os recursos do Itaqui são federais e, portanto, deveriam ser reinvestidos no próprio porto.
Flávio Dino em silêncio - por enquanto
Até o momento, o agora ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, não comentou a decisão. O governo estadual, por sua vez, afirmou que ainda não foi oficialmente intimado e, por isso, não apresentou manifestação sobre o mérito da sentença. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), mas a Justiça deu um recado duro e claro: o dinheiro tem dono e destino certo.
Uma sentença que reverbera além do Maranhão
A decisão tem implicações sérias para o federalismo fiscal e administrativo. Ao considerar ilegal a apropriação de recursos de um porto delegado pela União, a sentença reforça os limites da autonomia dos Estados sobre estruturas federais. É também um lembrete de que manobras contábeis ou “ofícios administrativos” não são suficientes para legalizar práticas de apropriação indevida de recursos públicos.
E agora?
O governo estadual terá que devolver cada centavo, com prazo e sob vigilância judicial. A conta, por enquanto, está em R$ 141,2 milhões - mas poderá subir, caso haja atualização monetária e incidência de juros.
No fim, a morosidade da Justiça deu lugar a uma sentença firme: não se mexe no que é federal, mesmo quando o Estado se sente “dono”. E o episódio lança uma sombra incômoda sobre a biografia administrativa de Flávio Dino, que agora, ironicamente, terá que conviver com a marca de um desvio milionário exatamente no momento em que passa a julgar, como ministro do STF, a legalidade de ações alheias.
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