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Sozinho, desnutrido e trancado: menino de 4 anos é resgatado em Teresina

Criança chorava muito ao ser encontrada em casa no São Joaquim; mãe pode responder por abandono de incapaz e perder a guarda

10/06/2025 às 18h21
Por: Douglas Ferreira
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A conselheira encontrou o portão fechado a chegar à casa e a criança sozinha e chorando do lado dentro - Foto: Reprodução
A conselheira encontrou o portão fechado a chegar à casa e a criança sozinha e chorando do lado dentro - Foto: Reprodução

Um caso alarmante de possível negligência e abandono infantil chocou a população de Teresina na manhã desta terça-feira, 10 de junho. Uma criança de apenas quatro anos foi resgatada sozinha, chorando muito e com sinais de desnutrição, dentro de uma casa fechada no bairro São Joaquim, zona Norte da capital piauiense.

O resgate foi realizado por equipes do 1º Conselho Tutelar de Teresina e da Polícia Militar, após uma denúncia anônima alertar sobre a situação. Ao chegarem ao local, os agentes encontraram a porta trancada. A entrada só foi possível com a ajuda de um cunhado da dona do imóvel, que é alugado. Lá dentro, encontraram o menino visivelmente fragilizado, desidratado e em estado emocional abalado.

Segundo a conselheira tutelar Danielle Fernandes, a criança estava completamente sozinha. “A denúncia foi recebida e, ao constatar os fatos, solicitamos o apoio da Polícia Militar. A criança chorava, estava sem supervisão e em condição de abandono. Imediatamente, foi levada ao Hospital do Buenos Aires para atendimento médico”, afirmou.

Após os primeiros cuidados médicos, o menino foi encaminhado para um abrigo institucional, onde segue acolhido sob medida protetiva. A mãe da criança só compareceu ao Conselho Tutelar por volta do meio-dia, quando foi informada sobre a decisão judicial de acolhimento da criança.

Responsabilidade criminal e judicial

O caso foi encaminhado à 1ª Vara da Infância e Juventude, que dará continuidade aos procedimentos legais. A mãe poderá responder criminalmente por abandono de incapaz, crime previsto no artigo 133 do Código Penal Brasileiro, com pena de seis meses a três anos de reclusão, podendo ser agravada por ser a mãe da criança.

Além da esfera penal, ela também poderá perder a guarda da criança, caso o Judiciário entenda que há risco à integridade física e emocional do menor. O Conselho Tutelar informou que está colhendo mais informações e que o caso seguirá acompanhado de perto por órgãos da rede de proteção à criança e ao adolescente.

Reflexão: um retrato da negligência e do abandono invisível

Este não é apenas mais um caso isolado. É reflexo de uma realidade que se esconde atrás das paredes de muitos lares, onde crianças pequenas são deixadas à própria sorte por pais ou responsáveis despreparados, negligentes ou em situação extrema de vulnerabilidade.

A situação dessa criança grita por justiça, mas também por políticas públicas mais eficazes de apoio às famílias em risco social. Abandono não é apenas ausência física - é também descaso emocional, alimentar e afetivo. E nenhuma criança deveria começar a vida assim.

A pergunta que fica: quantas outras crianças estão agora, neste exato momento, trancadas, invisíveis, desamparadas - e ninguém sabe?

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