
A Justiça do Maranhão determinou a proibição da presença de menores de 14 anos desacompanhados em ensaios e festas de Carnaval nos municípios de Bacabal, Conceição do Lago Açu, Lago Verde e Bom Lugar. A medida, válida de 24 de fevereiro a 9 de março de 2025, busca garantir a segurança de crianças e adolescentes em meio às festividades, tradicionalmente marcadas por grandes aglomerações, consumo de álcool e exposição a situações de risco.
A decisão foi tomada pelo juiz Raphael de Jesus Serra Ribeiro Amorim e está registrada na Portaria-TJ – 643/2025. Além da restrição etária, a norma reforça a proibição da venda e do fornecimento de bebidas alcoólicas e substâncias que possam causar dependência para menores de 18 anos.
A legislação brasileira, especialmente o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), prevê medidas de proteção para evitar que menores sejam expostos a situações que comprometam sua integridade física e emocional. A decisão judicial se alinha a esse princípio, reconhecendo que eventos carnavalescos, muitas vezes, apresentam riscos como consumo precoce de álcool, violência, assédio e desaparecimento de menores em meio às multidões.
A restrição pode gerar insatisfação entre jovens e seus responsáveis, mas também encontra apoio entre pais preocupados com a segurança de seus filhos. Muitos acreditam que a proibição resguarda os menores de influências negativas e reduz as chances de incidentes graves. Por outro lado, há quem critique a medida, alegando que a responsabilidade deveria recair sobre os pais e não sobre o Estado.
Para os organizadores de eventos, a decisão exige reforço na fiscalização e controle de entrada, o que pode gerar custos adicionais. Contudo, a norma também visa garantir que as festividades ocorram de forma mais segura para todos os públicos.
A aplicação das regras ficará a cargo da Polícia Militar, do Conselho Tutelar e dos Comissários de Menores. Menores encontrados desacompanhados poderão ser encaminhados ao Conselho Tutelar, e os pais estarão sujeitos a multas de três a vinte salários-mínimos, valor que pode dobrar em caso de reincidência. Estabelecimentos que descumprirem as normas também serão penalizados.
A decisão da Justiça do Maranhão reforça a necessidade de equilíbrio entre a cultura carnavalesca e a proteção dos direitos das crianças e adolescentes. Enquanto alguns veem a medida como uma restrição excessiva, outros a consideram essencial para a segurança dos menores em um ambiente de festas marcado por excessos e vulnerabilidades.
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