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Empreendedorismo PARA O INFORMAL

Nanoempreendedor: A revolução tributária para os pequenos negócios

Nova categoria simplifica a vida de quem fatura até R$ 40.500 por ano, mas não isenta de todas as obrigações

21/01/2025 às 06h07
Por: Douglas Ferreira
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O nanoempreendedor brange um elenco de profissionais e atuam hoje na informalidade - Foto: Reprodução
O nanoempreendedor brange um elenco de profissionais e atuam hoje na informalidade - Foto: Reprodução

Uma nova figura no universo do empreendedorismo brasileiro começa a ganhar forma: o nanoempreendedor. Criada pela recente reforma tributária sancionada pelo presidente Lula, essa categoria promete revolucionar a maneira como pequenos trabalhadores e autônomos lidam com tributos e burocracia.

Mas o que significa ser um nanoempreendedor? Quem se enquadra nesta nova classificação e, mais importante, quais são os direitos e deveres que vêm junto com o título? Vamos destrinchar o que já está sendo apontado como uma das maiores mudanças no sistema tributário brasileiro para a base da pirâmide econômica.

Quem pode ser um nanoempreendedor?

O nanoempreendedor é a pessoa física que obtém uma receita bruta anual de até R$ 40.500 — um teto equivalente à metade do limite estipulado para os Microempreendedores Individuais (MEIs), que é de R$ 81 mil por ano.

Essa categoria abrange, por exemplo, artesãos, ambulantes e trabalhadores informais que, até então, permaneciam fora do radar fiscal ou enfrentavam dificuldades para se regularizar.

Para entregadores de aplicativo, há uma regra específica: apenas 25% da receita bruta será considerada, desde que o total anual não ultrapasse o limite de R$ 40,5 mil.

Simplificação e benefícios

Os nanoempreendedores estão isentos do IVA (Imposto sobre Valor Agregado), tributo que substituirá o CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Além disso, diferentemente dos MEIs, eles não precisam ter um CNPJ nem emitir notas fiscais regularmente.

Essa flexibilização busca facilitar a formalização, reduzindo custos administrativos e burocracias que frequentemente desencorajam pequenos trabalhadores a sair da informalidade.

Mas há obrigações

Embora isentos de impostos mais complexos, os nanoempreendedores ainda terão de cumprir algumas obrigações:

  • Contribuições previdenciárias, garantindo acesso a benefícios como aposentadoria e auxílio-doença.
  • Impostos sobre propriedade, aplicáveis quando houver posse de bens como imóveis ou veículos.

Ou seja, a categoria não elimina completamente os custos, mas torna o processo tributário mais acessível e menos oneroso.

Por que isso importa?

A criação da categoria de nanoempreendedor sinaliza uma tentativa de formalizar uma enorme fatia da população brasileira que vive da economia informal. Segundo dados recentes, mais de 40% da força de trabalho brasileira atua na informalidade, sem acesso a benefícios previdenciários ou segurança jurídica.

Com essa mudança, artesãos, ambulantes e entregadores podem ter acesso a um modelo tributário mais realista, que respeita suas condições econômicas e facilita a adesão ao sistema formal.

Críticas e desafios

Apesar do tom promissor, a novidade não passou sem críticas. Especialistas apontam que, mesmo com a simplificação, a manutenção de contribuições previdenciárias pode ser um obstáculo para trabalhadores de baixa renda. Além disso, há dúvidas sobre como o governo garantirá que as regras sejam compreendidas e aplicadas corretamente.

Outro desafio será evitar que empresas maiores explorem brechas, utilizando intermediários "nanoempreendedores" para burlar a tributação — uma prática que já foi identificada em casos envolvendo MEIs.

O futuro do nanoempreendedorismo

O vocábulo “nanoempreendedor” pode ser novo, mas, em pouco tempo, deverá entrar no vocabulário de milhões de brasileiros. Para quem fatura até R$ 40.500 por ano, a promessa é de um sistema menos opressor, mais inclusivo e alinhado à realidade dos pequenos trabalhadores.

Se vai funcionar como esperado, só o tempo dirá. Mas, enquanto isso, o Brasil parece dar um passo importante na direção de um sistema tributário mais humano — mesmo que ainda imperfeito.

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