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Educação APRESSADO E DUVIDOSO

ESCÂNDALO: Juiz anula contrato de R$ 98 milhões da Secretaria da Educação do Piauí

Decisão aponta irregularidades na contratação sem licitação e indícios de superfaturamento; Ministério Público e TCE-PI questionaram legalidade do acordo com a Editora Soler

11/12/2024 às 12h40 Atualizada em 11/12/2024 às 12h48
Por: Douglas Ferreira
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SEDUC faz aquisição “apressada e duvidosa de livros - Foto: Reprodução
SEDUC faz aquisição “apressada e duvidosa de livros - Foto: Reprodução

A decisão do juiz Lirton Nogueira Santos, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, gerou repercussão ao declarar a nulidade do contrato firmado pela Secretaria de Estado da Educação do Piauí (Seduc) com a Editora Soler. O contrato, avaliado em R$ 98,9 milhões, foi firmado para a aquisição de livros didáticos destinados à alfabetização de jovens e adultos. A sentença foi proferida em 18 de novembro e atende a uma ação do Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), movida pelo promotor Chico de Jesus.

Por que o contrato foi anulado?

A nulidade foi fundamentada em irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Estado (TCE/PI) e pelo Ministério Público. O contrato foi firmado sem licitação, alegando-se exclusividade da fornecedora, mas, segundo a decisão judicial, isso não isenta a necessidade de demonstrar economicidade, vantajosidade e compatibilidade dos preços com os de mercado. Além disso, foram identificados indícios de superfaturamento, ausência de critérios objetivos para a definição de quantidades e irregularidades na liquidação de despesas, como a não emissão de notas fiscais.

O magistrado reforçou que, mesmo em casos de exclusividade, as normas de contratação pública devem ser rigorosamente observadas para garantir a proteção do erário. Ele destacou que a natureza pública do contrato e a relevância social do objeto não afastam a necessidade de cumprir as regras legais.

Fundamentação da decisão

Na sentença, o juiz Lirton Nogueira declarou que "a exclusividade de fornecimento, por si só, não afasta a obrigatoriedade de demonstração da economicidade e vantajosidade para a Administração". Ele enfatizou que, embora o objetivo do contrato fosse socialmente relevante, a contratação direta sem atender aos requisitos legais não pode ser admitida.

Com isso, o contrato foi anulado, e a Seduc está proibida de realizar qualquer pagamento relacionado à contratação da Editora Soler.

Quem acionou a Justiça?

A ação foi proposta pelo MPPI, através da 42ª Promotoria de Justiça, e baseou-se em auditoria do TCE/PI. O promotor Chico de Jesus apontou que a aquisição foi "apressada e duvidosa" e destacou que a ausência de licitação configurava uma afronta ao procedimento legal.

O que diz o governo?

Até o momento, a Seduc não se pronunciou sobre a decisão. O espaço para esclarecimentos permanece aberto, aguardando a manifestação oficial do governo sobre o caso.

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