
Segunda, 2, o Senado Federal aprovou o Marco do Hidrogênio Verde. A decisão representa um passo significativo para o Brasil no avanço de tecnologias sustentáveis e na redução das emissões de carbono. Mas, o que é exatamente o hidrogênio verde e quais são os desafios para sua implementação?
Produzido a partir da eletrólise da água, utiliza energia proveniente de fontes renováveis como solar e eólica. Isso significa que o processo não emite dióxido de carbono, tornando-o uma alternativa limpa e sustentável aos combustíveis fósseis.
A produção não libera gases de efeito estufa, contribuindo para a mitigação das mudanças climáticas, além de auxiliar na diversificação da matriz energética, reduzindo a dependência de combustíveis fósseis. Ademais, pode ser utilizado como um vetor de energia, armazenando energia renovável para uso posterior.
Apesar de seus benefícios, a sua implementação enfrenta vários desafios significativos, dentre os quais:
Para mitigar o atraso da discussão, que é mundial, eis que surge o Projeto de Lei 1086/2024, de autoria do Senador Fernando Farias (MDB/AL), o qual altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, para estabelecer margem de preferência para modelos movidos a biocombustíveis ou hidrogênio nas compras e locações de veículos automotores, bem como para os biocombustíveis e o hidrogênio verde nas compras de combustíveis para o abastecimento de veículos automotores (Senado Federal, 2024).
O PL define hidrogênio verde como “hidrogênio obtido a partir de quaisquer processos ou rotas tecnológicas com o uso de fontes renováveis de energia, tais como eletrólise da água, gaseificação de biomassa renovável, reforma de biogás ou de biometano, reforma de glicerina coproduto da fabricação de biodiesel, reforma de etanol, fotólise solar da água, entre outros processos dispostos em regulamento” (Senado Federal, 2024).
Além disso, a lei propõe que “nos processos licitatórios destinados à aquisição ou à locação de veículos automotores pelo Poder Público, deverá ser estabelecida margem de preferência para veículos (híbridos ou não) flex-fuel, ou exclusivamente movidos a biocombustível ou a hidrogênio” (Senado Federal, 2024).
A justificativa do PL destaca que não há uma solução universal para a mobilidade de baixo carbono adaptável a todos os países. O Brasil precisa de uma estratégia própria que valorize seu potencial diversificado, indo além da simples eletrificação dos motores. A substituição de veículos movidos a combustíveis fósseis por aqueles movidos a biocombustíveis ou hidrogênio verde é crucial para cumprir o mandamento constitucional de preservar o meio ambiente para as gerações atuais e futuras (Senado Federal, 2024).
Conclusão
A aprovação do Marco do Hidrogênio Verde pelo Senado representa um avanço para a inserção do Brasil na economia global de hidrogênio. No entanto, é imperativo abordar os desafios relacionados à pegada hídrica e energética, à maturidade tecnológica e ao desenvolvimento de um marco regulatório robusto, padronizado e rentável, apto a atrair investimentos. Assim, o êxito do hidrogênio verde dependerá da colaboração entre governos, indústrias e instituições de pesquisa para superar esses obstáculos e maximizar os benefícios ambientais e econômicos dessa promissora tecnologia.
Referências
CURVELLO, A. C. Senado aprova Marco do Hidrogênio Verde e PL do manejo do fogo. Gazeta do Povo, 2024. Disponível em: https://www.gazetadopovo.com.br/republica/senado-aprova-marco-do-hidrogenio-verde-e-pl-do-manejo-do-fogo/. Acesso em: 03 jul. 2024.
SIDORENKO, V., et al. Green Hydrogen: Resources Consumption, Technological Maturity, and Regulatory Framework. Journal of Physics: Conference Series, v. 2373, n. 4, 2022. Disponível em: https://iopscience.iop.org/article/10.1088/1742-6596/2373/4/042009/pdf.
SENADO FEDERAL. Projeto de Lei N° 1086, de 2024. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/162901. Acesso em: 03 jul. 2024
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