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Governo federal isenta prêmios de atletas olímpicos do Imposto de Renda após pressão popular e política

A MP altera a Lei nº 7.713, incluindo os prêmios em dinheiro pagos pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) entre os rendimentos isentos de Imposto de Renda

08/08/2024 às 07h41 Atualizada em 08/08/2024 às 21h09
Por: Douglas Ferreira
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Rebeca Andrade a maior medalhista brasileira dos Jogos de Paris - Foto: Reprodução
Rebeca Andrade a maior medalhista brasileira dos Jogos de Paris - Foto: Reprodução

Após uma intensa mobilização nas redes sociais e no Congresso Nacional, que ganhou destaque tanto no Brasil quanto internacionalmente, o governo federal cedeu à pressão e anunciou uma medida que isenta os prêmios dos campeões olímpicos do Imposto de Renda (IR). Nesta quarta-feira, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou uma Medida Provisória que concede a isenção, aliviando os atletas medalhistas da carga tributária que incidiria sobre suas bonificações.

Um dos casos mais emblemáticos dessa isenção é o da ginasta Rebeca Andrade, que, sem a nova medida, teria que pagar mais de R$ 220 mil em impostos sobre os prêmios recebidos por suas medalhas olímpicas. Essa mordida do Leão reduzia o valor líquido que a atleta levaria para casa de R$ 826 mil para R$ 598.850.

Detalhes da Medida Provisória

A Medida Provisória publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (8/8) altera a Lei nº 7.713, incluindo os prêmios em dinheiro pagos pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) entre os rendimentos isentos de Imposto de Renda. A isenção é retroativa, válida para prêmios concedidos a partir de 24 de julho de 2024.

Debate e repercussão

A discussão sobre a tributação dos prêmios gerou ampla repercussão, especialmente após se tornar público que atletas como Rebeca Andrade teriam uma parcela significativa de suas bonificações retida pelo imposto. A alíquota aplicável seria de 27,5%, devido ao fato de que os prêmios ultrapassam a faixa de R$ 55.976,16 no acumulado anual, fazendo com que o IR abocanhasse uma parte considerável das recompensas dos atletas.

A Receita Federal, em comunicado divulgado na quarta-feira, ressaltou que não possui autonomia para isentar prêmios de impostos e que tal decisão depende de legislação aprovada pelo Congresso Nacional. O órgão também reiterou que os prêmios em dinheiro são tributados como qualquer outra remuneração que exceda a faixa de isenção do IR, hoje fixada em dois salários mínimos.

Movimentação no Congresso

Paralelamente à decisão do governo, o deputado federal Luiz Lima (PL-RJ) apresentou um projeto de lei propondo que os atletas medalhistas em Jogos Olímpicos sejam isentos da cobrança de Imposto de Renda sobre as bonificações pagas pelo COB, governo federal ou outros órgãos. A medida busca formalizar o que já foi decidido pela Medida Provisória, garantindo a isenção por meio de lei aprovada pelo Legislativo.

Isenção para medalhas e troféus

Apesar da tributação sobre os prêmios em dinheiro, a Receita Federal já isenta os atletas brasileiros de pagar impostos federais sobre as medalhas olímpicas, troféus e outros objetos comemorativos recebidos em eventos esportivos oficiais realizados no exterior. O órgão reiterou que "entrar no país com a medalha olímpica é um processo rápido e fácil, sem burocracia", assegurando que os campeões brasileiros serão recebidos com "admiração e aplausos".

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